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Universidade Federal do Ceará
Curso de Bacharelado em Gastronomia

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Ingresso

O ingresso no curso de Bacharelado em Gastronomia da UFC pode ser feito através:

  • Sistema de Seleção Unificada (SISU): onde ingressam 50 discentes anualmente utilizando nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
  • Admissão de Graduado: é solicitada por pessoas já graduadas, cujo deferimento depende da existência de vagas no curso pretendido e de processo seletivo com aproveitamento da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), conforme estabelecido no edital com data de divulgação disponível no Calendário Universitário da UFC.
  • Aluno Especial (Admissão em Disciplinas Isoladas): é permitida a graduados ou a alunos de Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) de outras cidades que queiram cursar um máximo de 5 (cinco) disciplinas da grade curricular do bacharelado em Gastronomia.
  • Mudança de Curso: esta modalidade é restrita aos alunos da UFC que tenham cursado todas os componentes curriculares obrigatórios do primeiro ano do curso de origem. Contudo, depende do número de vagas disponíveis no bacharelado em Gastronomia e de processo seletivo organizado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
  • Transferência: admissão de estudantes oriundos de outras Instituições de Ensino Superior (IES). Pode ser de caráter obrigatório ou facultativo. A transferência pode ser ainda obrigatória ou ex officio, ou seja, independente da existência de vaga, sendo destinada a servidor público federal, civil ou militar, ou a seus dependentes, que tenha sido transferido por necessidade de serviço e seja proveniente de instituições de ensino superior públicas. Pode ainda ser transferência facultativa que dependerá da existência de vagas no curso pretendido e de processo seletivo, com aproveitamento da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), conforme estabelecido no edital vigente elaborado pela PROGRAD.
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